Quem pode participar
A candidatura de ações deve ser feita por um Ministério ou Agência do Governo Federal brasileiro, estando ratificada pela correspondente Direção-Geral da União Europeia.
O projeto também estimula a participação de outros parceiros, como organizações da sociedade civil, governos estaduais e municipais, agências públicas e privadas de apoio ao desenvolvimento, universidades e entidades de classe, desde que suas demandas sejam encaminhadas por um Ministério ou Agência.
É essencial que todas as ações estejam incluídas em um Diálogo Setorial previamente constituído ou em fase de instalação.





